Política de Comunicação e Seguimento de Denúncias

I. Introdução

A Motorline Electrocelos, S.A. sempre se pautou por princípios de integridade e honestidade, respeitando a legislação em vigor e exercendo a sua atividade orientada pelos princípios de ética profissional dominantes no comércio jurídico.

Nesse sentido, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção), criou um canal de denúncias, que permite o reporte de práticas irregulares, nomeadamente relacionadas com a corrupção ou infrações conexas, de forma a combater eficazmente tais comportamentos, através de um meio de delação célere e aberto a todos os que contactam com a Motorline Electrocelos, S.A., preservando, no entanto, a confidencialidade e anonimato dos denunciantes.

A presente política tem como objetivo estipular e regular todos os procedimentos necessários para a receção, seguimento e conclusão de cada processo de denúncia, seguindo de perto os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que consagra o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.

II. Âmbito do Canal de Denúncia

O canal de denúncias destina-se a ser utilizado em especial por pessoas singulares que tomem conhecimento de uma infração, já consumada, ainda a ocorrer, ou prestes a ser praticada, no contexto da sua atividade profissional ou da sua relação mantida com a Motorline Electrocelos, S.A.. Neste sentido, podem ser considerados Denunciantes:

  • Colaboradores, estagiários e voluntários, bem como pessoas em processo de recrutamento;
  • Clientes, prestadores de serviço, fornecedores e qualquer pessoa que mantenha, direta ou indiretamente, uma relação contratual com a Motorline Electrocelos, S.A.;
  • Titulares de participação social e membros de órgãos de administração e fiscalização.

Consideram-se infrações todos os atos ou omissões, dolosas ou negligentes, que violem a legislação aplicável em vigor (nacional, comunitária e internacional), o Código de Conduta da Motorline Electrocelos, S.A., ou quaisquer princípios éticos aplicáveis ao exercício das funções em questão, envolvendo, nomeadamente:

  • Assédio;
  • Discriminação;
  • Corrupção;
  • Branqueamento de capitais;
  • Crime organizado;
  • Financiamento do terrorismo;
  • Segurança, privacidade e proteção de dados;
  • Conflitos de interesse;
  • Fraude;
  • Desvio de fundos;
  • Entre outros.

Certas questões extravasam o âmbito do canal de denúncias, por não se considerarem infrações no sentido aqui relevante. Assim, as seguintes questões não serão alvo de tratamento através do canal de denúncias:

  • Reclamações sobre a qualidade dos produtos e serviços
  • Questões sobre a dinâmica laboral
  • Exercício de direitos no âmbito do Regulamento Geral da Proteção de Dados

Tais temas devem ser expostos nos locais próprios, designadamente através do website da Motorline Electrocelos, S.A., ou através dos seus canais internos.

III. Receção das Denúncias

O canal de denúncias está disponível no website da Motorline Electrocelos, S.A., sendo acessível a qualquer utilizador. Este canal é operado por uma entidade externa (Trusty AG), que assegurará, com independência, a receção e confidencialidade das denúncias.

Só pessoas autorizadas e com competência para o tratamento das denúncias podem aceder às informações disponibilizadas pelos Denunciantes.

Os Denunciantes podem optar por manter o anonimato ao apresentar a denúncia, sendo que, de qualquer forma, a confidencialidade dos dados fornecidos é sempre assegurada.

Apesar da possibilidade de anonimato, a denúncia deve conter todos os dados necessários à averiguação dos factos nela contidos, bem como toda a informação essencial que permita o seu tratamento subsequente. Todas as denúncias que não contenham uma descrição clara e suficiente dos factos que suportem a alegada infração não serão objeto de tratamento, sem prejuízo de o Denunciante poder ser contactado para completar ou clarificar a sua denúncia.

Também é permitido ao Denunciante que retifique ou altere a sua denúncia com base em factos supervenientes, através de nova comunicação no canal de denúncias.

Considerando a existência de um canal de denúncias interno, o Denunciante não pode recorrer previamente a meios externos de denúncia, nem pode divulgar publicamente a infração, exceto se:

  • Tiver motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tiver inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia no prazo de três meses a contar da receção da denúncia;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a €50.000,00 – podendo o Denunciante, nestes casos, recorrer a canais de denúncia externa.

E exceto se:

  • O Denunciante tiver motivos razoáveis para crer que a infração pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo às circunstâncias específicas do caso, ou que existe um risco de retaliação inclusivamente em caso de denúncia externa;
  • O Denunciante tiver apresentado uma denúncia interna e uma denúncia externa, ou diretamente uma denúncia externa, sem que tenham sido adotadas as medidas adequadas dentro dos prazos legais – podendo o Denunciante, neste segundo conjunto de casos, divulgar publicamente uma infração.

IV. Tratamento das Denúncias

No prazo de sete dias a contar da receção da denúncia, o Denunciante é notificado desta receção e dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa, nos casos em que esta seja aplicável.

Após uma triagem inicial, levada a cabo por pessoal autorizado da Motorline Electrocelos, S.A., através de uma plataforma gerida por uma entidade externa (Trusty AG), que assegura a confidencialidade da denúncia, o Grupo de Ética da Motorline Electrocelos, S.A. iniciará as averiguações necessárias para investigar os factos alegados na denúncia.

Posteriormente, o Grupo de Ética elabora um relatório em que se explica o que foi apurado, concluindo qual a solução a dar ao caso. O processo poderá ser arquivado, caso se verifique a falta de fundamento da denúncia ou a inexistência de infração. Por outro lado, do relatório também podem constar as medidas a adotar para cessação da infração – nomeadamente a abertura de um inquérito interno ou a participação às entidades competentes.

As medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a sua fundamentação são comunicadas ao Denunciante no prazo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

Todas as denúnicas feitas através do canal de denúncias da Motorline Electrocelos, S.A. serão tratadas de forma confidencial. Com efeito, toda a informação relativa à denúncia só será divulgada aos responsáveis pelo seu tratamento que efetivamente necessitem de conhecer essa informação.

Os responsáveis que tomarem conhecimento de dados e informações relacionados com as denúncias e processos que as acompanham estão vinculados a um dever de sigilo e confidencialidade.

Quem denunciar uma infração nos termos e no âmbito da presente Política não pode ser alvo de qualquer retaliação, ameaça, assédio, intimidação ou discriminação como consequência da apresentação da denúncia.

No entanto, caso a denúncia tenha sido apresentada de má-fé, sem que o seu autor possa ignorar a sua falta de fundamento, a Motorline Electrocelos, S.A. reserva-se o direito de aplicar as sanções e penalizações que ao caso caibam.

Em respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Motorline Electrocelos, S.A. tratará os dados e informações recolhidas na denúncia apenas para o estrito fim de dar seguimento ao processo, em cumprimento das obrigações legais impostas pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Os Denunciantes que optem por se identificar na comunicação feita no canal de denúncias consentem que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento para os referidos fins. Estes denunciantes têm direito de acesso, retificação e supressão dos dados pessoais fornecidos, podendo também limitar o seu tratamento e revogar o consentimento prestado a qualquer altura, utilizando para o efeito o endereço qualidade@electrocelos.com.

Todos os dados são arquivados de forma segura, garantindo-se a sua confidencialidade. A Motorline Electrocelos, S.A. conserva todos os processos de denúncia durante um período de cinco anos, podendo este prazo ser excedido em caso de litígio judicial relacionado com a denúncia. Nestes casos, os processos serão conservados até ao trânsito em julgado da respetiva decisão judicial. Não obstante, os dados pessoais que não forem manifestamente relevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados.

A presente Política está disponível para consulta no website da Motorline Electrocelos, S.A., entrando imediatamente em vigor.

Última revisão em 29 de novembro de 2024

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

I. Introdução

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), com o objetivo de tornar mais eficaz o combate à corrupção – preocupação constante do governo português nos últimos anos.

Uma das principais metas definidas no referido diploma legal é comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção. A Motorline Electrocelos, S.A., em linha com as obrigações estabelecidas na lei, coloca a prevenção da corrupção no topo das suas prioridades. Aliás, sendo o RGPC aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a Motorline Electrocelos, S.A. é uma das visadas por este diploma, esforçando-se ainda mais para atingir os objetivos que dele decorrem.

O presente Plano demonstra o compromisso de ética e integridade assumido pela Motorline Electrocelos, S.A., identificando as principais áreas de risco de corrupção na atividade da Empresa, decompondo-se em vários pontos-chave: metodologia de gestão e avaliação dos riscos de corrupção; definição dos planos de ação para a prevenção da corrupção; e estratégias de monitorização dos mecanismos de controlo identificados.

O Plano abrange todos os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A., e outras pessoas que, independentemente do seu enquadramento jurídico-funcional, prestem trabalho ou serviços para a Empresa, constituindo-se como um instrumento de vinculação global dentro da organização, com o intuito de aprimorar a gestão, consolidação e eficácia dos mecanismos de prevenção e deteção da corrupção.

II. Caracterização da Motorline Electrocelos, S.A.

A Motorline Electrocelos, S.A. é uma sociedade anónima portuguesa, sediada em Barcelos, que conta com mais de 30 anos de experiência no mercado de automação, constituindo-se, portanto, como uma referência nacional e internacional, com presença em mais de 70 países.

Por sua vez, a marca Motorline Professional pauta-se pela inovação, numa perspetiva de constante evolução, desenvolvendo e produzindo sistemas de automatização para residências, indústrias e controlo rodoviário, sempre com o fito de simplificar a vida das pessoas.

Desta forma, na prestação de serviços e em toda a sua atuação, a Motorline Electrocelos, S.A. orienta-se pelos seguintes princípios e valores, conforme desenvolvido no seu Código de Conduta Anticorrupção:

  1. Integridade: a Motorline Electrocelos, S.A. promove uma cultura organizacional baseada na ética e na honestidade;
  2. Responsabilidade: todos os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. estão vinculados a variados deveres e obrigações, prestando contas regularmente, o que garante o estabelecimento de claras responsabilidades;
  3. Transparência: a Motorline Electrocelos, S.A. defende uma política de divulgação e transparência da sua atuação, mantendo toda a informação pertinente disponível ao público;
  4. Cumprimento das normas legais: a Motorline Electrocelos, S.A. assegura que todas as suas atividades estão em conformidade com as leis portuguesas, comunitárias e internacionais, que lhe sejam aplicáveis;
  5. Fiscalização: a Motorline Electrocelos, S.A. implementa procedimentos e mecanismos eficazes de controlo interno, para prevenir, detetar e corrigir quaisquer comportamentos incorretos ou corruptos;
  6. Formação: a Motorline Electrocelos, S.A. informa e conscientiza os seus colaboradores sobre a prevenção da corrupção, capacitando-os a responder a eventuais comportamentos de risco, na medida das suas funções e graus de responsabilidade.

III. Conceitos

De forma a contextualizar o presente Plano, é importante, em primeiro lugar, definir certos conceitos relevantes nesta matéria:

  1. Risco: traduz-se na probabilidade de algo ocorrer, normalmente quando existe exposição a um perigo.
  2. Corrupção Ativa: alguém, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, dá ou promete a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo – artigo 374.º n.º 1 do Código Penal.
  3. Corrupção Passiva: alguém que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo – artigo 373.º n.º 1 do Código Penal.
  4. Infrações Conexas: como surge consagrado no artigo 3.º do RGPC, num contexto empresarial, o conceito de corrupção acaba por abranger outras condutas, também criminalizadas, denominadas por infrações conexas – de que serão exemplos os crimes de recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento, ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
  5. Funcionário: o conceito de funcionário utilizado em todo este Plano refere-se ao conceito do artigo 386.º do Código Penal (empregados públicos civis, militares, quem desempenhe cargos públicos, juízes, notários, entre outros).
  6. Recebimento e oferta indevidos de vantagem: ocorre quando um funcionário, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita, aceita, dá ou promete, para si, para funcionário ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida no exercício das suas funções ou por causa delas – artigo 372.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal.
  7. Peculato: ocorre quando um funcionário ilegitimamente se apropria, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenham sido entregues, estejam na sua posse ou lhe sejam acessíveis em razão das suas funções; também inclui o caso em que o funcionário realiza empréstimo, penhora ou, de qualquer forma, onera aqueles valores ou objetos – artigo 375.º n.º 1 do Código Penal. 
  8. Participação económica em negócio: ocorre quando um funcionário, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesa em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar – artigo 377.º n.º 1 do Código Penal.
  9. Abuso de poder: verifica-se quando um funcionário, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusa de poderes ou viola deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa – artigo 382.º do Código Penal.
  10. Prevaricação: ocorre quando um funcionário, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promove (ou não), conduz, decide (ou não), ou pratica ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce – artigo 369.º n.º 1 do Código Penal. 
  11. Tráfico de influência: verifica-se quando alguém, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira – artigo 335.º n.º 1 do Código Penal. 
  12. Branqueamento: processo pelo qual alguém converte, transfere, auxilia ou facilita alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou evitar que o autor ou participante de infrações criminais seja criminalmente perseguido ou submetido a sanção criminal – artigo 368.º-A do Código Penal.
  13. Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito: ocorre quando alguém tenha obtido subsídio ou subvenção fornecendo às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros e relativas a factos importantes para a concessão do subsídio ou subvenção; ou omitindo, contra o disposto no regime legal da subvenção ou do subsídio, informações sobre factos importantes para a sua concessão; ou ainda utilizando documento justificativo do direito à subvenção ou subsídio ou de factos importantes para a sua concessão, obtido através de informações inexatas ou incompletas – artigo 36.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de janeiro.  
 

IV. Metodologia de Gestão e Avaliação de Riscos

A Motorline Electrocelos, S.A., procurando prevenir os riscos de corrupção e infrações conexas, desenvolveu um conjunto de mecanismos e procedimentos de gestão de riscos e de controlo interno, que visam detetar e identificar possíveis infrações, mitigando os seus efeitos futuros.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro estabelece que o Plano de Prevenção de Riscos deve conter os seguintes elementos:

  1. As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
  2. A probabilidade de ocorrência e o impacto prevísivel de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
  3. Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
  4. Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
  5. A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano.

Através do presente Plano, a Motorline Electrocelos, S.A. estabelece métodos de deteção, identificação e avaliação das áreas de atividade com risco de corrupção ou infrações conexas e define qual a respetiva probabilidade de ocorrerem no quotidiano da Empresa, visando conseguir prevenir a ocorrência de atos ilícitos no seio da organização.

a) Áreas de risco

Em primeiro lugar, no esforço de prevenção que se vem explicitando, a Motorline Electrocelos, S.A. identificou e classificou, dentro das suas áreas de atuação, as atividades com maior propensão a comportamentos de risco, procurando classificar e distinguir as diferentes condutas e graus de risco.
Nesse sentido, as áreas de atuação mais suscetíveis a comportamentos irregulares, dentro da Motorline Electrocelos, S.A., são, designadamente:

  • Prestação de serviços e venda de produtos;
  • Contratação com fornecedores;
  • Angariação e negociação com clientes e parceiros de negócio;
  • Classificação, lançamento e registo de faturas e outros documentos de fornecedores e clientes;
  • Elaboração de reportes financeiros, preparação de demonstrações financeiras e consolidação.

b) Probabilidade de ocorrência e respetivo impacto

A classificação e avaliação dos riscos foi realizada tendo por base uma análise da probabilidade de surgimento de situações que comportam risco e da gravidade do seu impacto. Tal análise comportará cinco níveis de risco: muito reduzido, reduzido, moderado, alto e muito alto.

Conforme resulta do exposto, só após uma análise adequada e completa do nível de risco de cada atuação se poderá abordar as soluções, designadamente de ordem preventiva, a adotar.

Desta forma, a probabilidade de ocorrência será graduada da seguinte forma:

Nivel Descrição
5 – Muito Alto
Ocorre múltiplas vezes ao ano.
4 – Alto
Ocorre uma vez a cada seis meses.
3 – Moderado
Ocorre uma vez a cada doze meses.
2 – Reduzido
Espera-se que apenas ocorra excecionalmente.
1 – Muito Reduzido
A ocorrência não é esperada.

O impacto a nível de custos e reputação para a Motorline Electrocelos, S.A. também será avaliado de acordo com a seguinte escala de gravidade:

Nivel Descrição
5 – Muito Alto
A ocorrência afeta severamente a reputação da Empresa ou comporta custos muito elevados.
4 – Alto
A reputação da Empresa é afetada com alguma severidade pelo acontecimento ou este tem custos significativos.
3 – Moderado
O facto afeta razoavelmente a reputação, tendo alguma repercussão significante nas atividades e objetivos da Empresa ou com custos suportáveis.
2 – Reduzido
A ocorrência afeta a reputação mas sem custos significativos ou com mínimas consequências nas atividades e objetivos.
1 – Muito Reduzido
A reputação da Empresa não é afetada.

Tendo estas escalas, o nível de risco, que terá em conta ambos os parâmetros referidos, será graduado da seguinte forma:

Nivel Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Coluna 5
Impacto
5
5
10
15
20
25
4
4
8
12
16
20
3
3
6
9
12
15
2
2
4
6
8
10
1
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
Probabilidade de Ocorrência
Nivel Coluna 1
Nível do Risco
Nível Muito Alto
Nível Alto
Nível Moderado
Nível Baixo

Tendo em conta o nível do risco, a Motorline Electrocelos, S.A. irá adotar um de quatro comportamentos de tratamento de riscos:

  1. Findar – terminar a atividade em questão, nos casos em que o risco seja de tal ordem que não permita a manutenção da atividade.
  2. Mitigar – atuar de forma a diminuir o risco da atividade em causa, e mantê-lo num nível razoável.
  3. Transferir – recorrendo a um terceiro que assuma o risco.
  4. Aceitar – admitir a exposição ao risco. Nem todos os riscos são passíveis de gestão e o custo da sua manutenção poderá ser bastante superior ao benefiício que se procura retirar da atividade.

c) Nível de Risco das Áreas Mais Propensas a Comportamentos Irregulares

Nivel Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 Coluna 5
Riscos
Áreas de risco
Prestação de serviços e venda de produtos
Contratação com fornecedores
Angariação e negociação com clientes e parceiros de negócio
Classificação, lançamento e registo de faturas e outros documentos de fornecedores e clientes
Elaboração de reportes financeiros, preparação de demonstrações financeiras e consolidação
Pagamento indevidos
Baixo
Moderado
Moderado
Moderado
Baixo
Recebimentos indevidos
Moderado
Moderado
Moderado
Moderado
Baixo
Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito
Baixo
Baixo
Baixo
Moderado
Moderado
Favorecimento de entidades externas
Moderado
Moderado
Moderado
Moderado
Baixo
Aquisição de bens ou serviços desnecessários
Baixo
Moderado
Moderado
Baixo
Baixo
Parcialidade e falta de isenção no cargo
Baixo
Moderado
Moderado
Baixo
Baixo
Atribuição de benefícios em troca de vantagens
Moderado
Moderado
Moderado
Baixo
Moderado

V. Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas na Motorline Electrocelos, S.A.

De forma a amenizar estes riscos, a Motorline Electrocelos, S.A. adotou e instituiu diversos mecanismos de prevenção e de correção, aplicáveis a todas as áreas de atividade, revistos periodicamente, nomeadamente:

  • Um Código de Conduta Anticorrupção, que indica os valores pelos quais a Motorline Electrocelos, S.A. pauta o seu comportamento no mercado e as diretrizes éticas pelas quais todos os seus colaboradores se regem, tendo como ponto central a prevenção da corrupção e infrações conexas;
  • Um Canal de Denúncias Interno, que permite a comunicação e reporte anónimo de práticas irregulares, nomeadamente relacionadas com a corrupção e infrações conexas, de forma a combater eficazmente tais comportamentos, através de um meio de delação célere e aberto a todos os que contactam com a Motorline Electrocelos, S.A., preservando, no entanto, a confidencialidade e o anonimato dos denunciantes;
  • Uma Política de Comunicação e Seguimento de Denúncias, que estipula e regula todos os procedimentos necessários para a receção, seguimento e conclusão de cada processo de de denúncia, seguindo de perto os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que consagra o Regime Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações;
  • Um Programa de Formação Interno, visando informar e consciencializar os colaboradores e órgãos de gestão e administração da Motorline Electrocelos, S.A. sobre as orientações legais relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas e acerca das políticas empresariais adotadas sobre esta matéria;
  • A designação do Responsável pelo Programa de Conformidade Anticorrupção, designadamente o CEO da Motorline Electrocelos, S.A..

VI. Acompanhamento e Monitorização do Plano

Em conformidade com o RGPC, o CEO da Motorline Electrocelos, S.A. foi designado como Responsável pelo Cumprimento Normativo, podendo delegar no Grupo de Ética da Motorline Electrocelos, S.A., a monitorização, revisão e divulgação deste Plano.

Desta forma, o CEO, ou em sua substituição, o Grupo de Ética assegurarão o controlo do presente Plano, elaborando, nomeadamente, um relatório de avaliação anual, a cada ano de vigência do Plano, que deverá conter, entre outros elementos, a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas aqui identificadas e a previsão da sua plena implementação.

Este Plano deverá ser revisto a cada três anos ou sempre que se dê uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade, de modo tal que justifique a revisão dos elementos constantes do artigo 6.º n.º 1 e 2 do RGPC.

A Motorline Electrocelos, S.A. assegura a publicidade do presente Plano com a sua publicação no seu Website oficial, entrando o mesmo imediatamente em vigor.

19 de dezembro de 2024

Código de Conduta Anticorrupção

I. Introdução

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”), com o objetivo de tornar mais eficaz o combate à corrupção – preocupação constante do Governo português nos últimos anos.

Uma das principais metas definidas no referido diploma legal é comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção. A Motorline Electrocelos, S.A., em linha com as obrigações legalmente estabelecidas, coloca a prevenção da corrupção no topo das suas prioridades. Aliás, sendo o RGPC aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a Motorline Electrocelos, S.A. é uma das visadas por este diploma, esforçando-se ainda mais para atingir os objetivos que dele decorrem.

O presente Código de Conduta Anticorrupção, exigido pelo RGPC, demonstra o compromisso de ética e integridade assumido pela Motorline Electrocelos, S.A., identificando o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os colaboradores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.

Com as diretrizes claras e rigorosas que aqui se estabelecem, a Motorline Electrocelos, S.A. procura fornecer um guia para todos os seus colaboradores, fornecedores e parceiros, para a condução das suas atividades relacionadas com a Empresa, assegurando o cumprimento dos mais elevados padrões de integridade e transparência.

II. Caracterização da Motorline Electrocelos, S.A.

A Motorline Electrocelos, S.A. é uma sociedade anónima portuguesa, sediada em Barcelos, que conta com mais de 30 anos de experiência no mercado de automação, constituindo-se, portanto, como uma referência nacional e internacional, com presença em mais de 70 países.

Por sua vez, a marca Motorline Professional pauta-se pela inovação, numa perspetiva de constante evolução, desenvolvendo e produzindo sistemas de automatização para residências, indústrias e controlo rodoviário, sempre com o fito de simplificar a vida das pessoas.

Na prossecução dos seus objetivos, a Motorline Electrocelos, S.A. norteia-se pelos princípios da transparência, da responsabilidade e da integridade, comprometendo-se a aliar a busca pela excelência e pela inovação ao constante aperfeiçoamento dos processos e práticas do quotidiano, para garantir a sustentabilidade e a ética da sua atividade.

III. Conceitos

De forma a contextualizar o presente Código de Conduta Anticorrupção, é importante definir certos conceitos-chave:

  1. Risco: traduz-se na probabilidade de algo ocorrer, normalmente quando existe exposição a um perigo.
  2. Corrupção Ativa: alguém, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, dá ou promete a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo – artigo 374.º n.º 1 do Código Penal.
  3. Corrupção Passiva: alguém que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo – artigo 373.º n.º 1 do Código Penal.
  4. Infrações Conexas: como surge consagrado no artigo 3.º do RGPC, num contexto empresarial, o conceito de corrupção acaba por abranger outras condutas, também criminalizadas, denominadas por infrações conexas – de que serão exemplos os crimes de recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento, ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
  5. Funcionário: o conceito de funcionário utilizado em todo este Código de Conduta refere-se ao conceito do artigo 386.º do Código Penal (empregados públicos civis, militares, quem desempenhe cargos públicos, juízes, notários, entre outros).
  6. Recebimento e oferta indevidos de vantagem: ocorre quando um funcionário, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita, aceita, dá ou promete, para si, para funcionário ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida no exercício das suas funções ou por causa delas – artigo 372.º, n.ºs 1 e 2 do Código Penal.
  7. Peculato: ocorre quando um funcionário ilegitimamente se apropria, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenham sido entregues, estejam na sua posse ou lhe sejam acessíveis em razão das suas funções; também inclui o caso em que o funcionário realiza empréstimo, penhora ou, de qualquer forma, onera aqueles valores ou objetos – artigo 375.º n.º 1 do Código Penal.
  8. Participação económica em negócio: ocorre quando um funcionário, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesa em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar – artigo 377.º n.º 1 do Código Penal.
  9. Abuso de poder: verifica-se quando um funcionário, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusa de poderes ou viola deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa – artigo 382.º do Código Penal.
  10. Prevaricação: ocorre quando um funcionário, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promove (ou não), conduz, decide (ou não), ou pratica ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce – artigo 369.º n.º 1 do Código Penal.
  11. Tráfico de influência: verifica-se quando alguém, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira – artigo 335.º n.º 1 do Código Penal.
  12. Branqueamento: processo pelo qual alguém converte, transfere, auxilia ou facilita alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou evitar que o autor ou participante de infrações criminais seja criminalmente perseguido ou submetido a sanção criminal – artigo 368.º-A do Código Penal.
  13. Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito: ocorre quando alguém tenha obtido subsídio ou subvenção fornecendo às autoridades ou entidades competentes informações inexatas ou incompletas sobre si ou terceiros e relativas a factos importantes para a concessão do subsídio ou subvenção; ou omitindo, contra o disposto no regime legal da subvenção ou do subsídio, informações sobre factos importantes para a sua concessão; ou ainda utilizando documento justificativo do direito à subvenção ou subsídio ou de factos importantes para a sua concessão, obtido através de informações inexatas ou incompletas – artigo 36.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de janeiro.

IV. Princípios, Valores e Regras de atuação

Na globalidade da sua atuação, a Motorline Electrocelos, S.A. orienta-se pelos seguintes princípios, valores e regras de atuação:

 

a) Integridade

A Motorline Electrocelos, S.A. promove uma cultura organizacional baseada na ética e na honestidade e não tolera qualquer tipo de fraude, especialmente relacionada com a corrupção. A prática deste tipo de infrações sujeita o seu praticante a sanções disciplinares, civis e penais. 

A importância de uma conduta íntegra é incutida a todos os colaboradores, para que, na sua atuação, tanto interna como externa, privilegiem a comunicação transparente e honrem os compromissos assumidos. A Motorline Electrocelos, S.A. assegura que todos os seus processos e operações são claros e compreensíveis para todos os colaboradores, fornecedores e parceiros, de modo a que se criem relações baseadas na confiança e transparência.

Além do presente Código de Conduta Anticorrupção, a Motorline Electrocelos, S.A. conta também com um Regulamento Interno, um Código de Boa Conduta para a Prevenção de Assédio no Trabalho, e um Código respeitante ao Tratamento de Dados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Este conjunto de documentos, que se completam entre si, cria um guia de boa conduta que abrange toda a atuação da Empresa, assegurando o pilar da integridade.

Neste sentido, os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. não devem aceitar quaisquer presentes, benefícios, subornos ou quaisquer outras vantagens que possam influenciar as suas decisões profissionais. Ademais, todos os colaboradores devem evitar situações em que os seus interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da Empresa, sendo da maior importância a comunicação de qualquer potencial conflito, de modo a que possa ser gerido de acordo com as diretrizes internamente estabelecidas.

Em suma, os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. devem evitar qualquer relacionamento com terceiros que os possa colocar em situações comprometedoras, levantando dúvidas sobre a sua integridade, afetando a confiança na Empresa. 

 

b) Respeito pelos colaboradores

O respeito pelos colaboradores está no cerne da cultura organizacional da Motorline Electrocelos, S.A., orientando todas as práticas de gestão e interações diárias. Todos os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. são tratados com dignidade, independentemente da sua posição, função, nacionalidade, etnia, género, orientação sexual, crença religiosa ou qualquer outra característica pessoal. 

A Motorline Electrocelos, S.A. almeja criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a igualdade de oportunidades e a valorização das contribuições de cada um. Nesse conspecto, é assegurado o combate a qualquer forma de discriminação ou assédio.

A par disso, os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. devem abster-se de qualquer conduta que possa afetar negativamente a Empresa, adulterando a perceção da mesma no exterior e abalando a confiança de parceiros e fornecedores. 

É ainda relevante não olvidar as relações internas, devendo os colaboradores pautar a sua conduta e relacionamento interpessoal por princípios de cooperação e urbanidade.

Neste sentido, resulta manifesto que os Direitos Humanos não são esquecidos na Motorline Electrocelos, S.A, que orienta a sua atividade pelas normas e princípios proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nas Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, nos Princípios Orientadores das Nações Unidas relativamente às empresas e aos direitos humanos e nos Princípios Voluntários sobre a segurança e os direitos humanos.

 

c) Transparência

A transparência é um dos valores centrais da Motorline Electrocelos, S.A., norteando toda a sua atividade, no intuito de fortalecer a confiança daqueles que com ela contactam e assegurar a integridade e o sentido de responsabilidade nas suas operações.

Desta forma, a Empresa defende uma política de comunicação clara e acessível, que divulgue com transparência a sua atuação, mantendo toda a informação pertinente disponível ao público. Em adição, os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. são encorajados a favorecer a difusão de informações relevantes, instituindo uma cultura de diálogo permanente, de “porta aberta”.

A Motorline Electrocelos, S.A. esforça-se por manter registos completos e precisos da sua atividade, no cumprimento das suas obrigações legais, prevenindo comportamentos de risco relacionados com a corrupção e infrações conexas.

Os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. reconhecem a primazia deste princípio, não só entre si, mas também externamente, estando encarregados de disponibilizar aos consumidores e clientes toda a informação necessária sobre os produtos e serviços fornecidos, de forma exata, completa e atempada, de forma a evitar omissões e incorreções.

 

d) Fiscalização

A Motorline Electrocelos, S.A. compromete-se a manter altos padrões de integridade e conformidade em todas as suas operações. Nesse sentido, a fiscalização e o controlo interno são componentes essenciais para assegurar que a atividade da Empresa cumpre com todos os normativos legais. 

Em consequência, a Motorline Electrocelos, S.A. implementa procedimentos e mecanismos eficazes para garantir uma monitorização contínua que previna, detete e corrija quaisquer comportamentos incorretos ou de risco.

Todos os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A. conhecem e observam as regras definidas neste Código de Conduta Anticorrupção, bem como as que constam do Regulamento Interno, do Código de Boa Conduta para a Prevenção de Assédio no Trabalho e do Código respeitante ao Tratamento de Dados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos estes normativos internos são de extrema importância no dia-a-dia da Empresa, de forma a que todos os que com ela contactam possam confiar na sua atuação íntegra e transparente. 

De forma a assegurar o cumprimento de todas as normas internas em vigor, bem como de toda a legislação e regulamentação aplicáveis, o Grupo de Ética da Motorline Electrocelos, S.A. mantém-se atento a potenciais violações, elaborando relatórios sobre o cumprimento das normas internas. 

O objetivo de toda a fiscalização é a melhoria constante da conduta da Motorline Electrocelos, S.A. como um todo, colmatando eventuais falhas de regulamentação e corrigindo, atempadamente, comportamentos incorretos.

 

e) Formação e conscientização

A Motorline Electrocelos, S.A. reconhece que a formação contínua e abrangente sobre anticorrupção é fundamental para criar uma cultura de integridade e conformidade. Desta forma, tem a preocupação de informar e conscientizar todos os seus colaboradores acerca da prevenção da corrupção, de modo a que conheçam e compreendam o presente Código de Conduta Anticorrupção.

A abordagem da Motorline Electrocelos, S.A. passa por capacitar todos os seus colaboradores, na medida das suas funções e responsabilidades, para a identificação, prevenção e resposta adequada a comportamentos de risco associados a corrupção ou infrações conexas.

Nesse sentido, a Motorline Electrocelos, S.A. assegura formações regulares sobre corrupção e infrações conexas aos colaboradores cujas funções e níveis de responsabilidade o requerem, designadamente para cargos superiores, consoante previsto no Programa de Formação Anticorrupção. Qualquer colaborador que ocupe um cargo superior na Empresa deverá ainda garantir uma gestão participativa, de modo a que todos os membros da equipa possam fornecer o seu contributo. 

 

V. Incumprimento

O cumprimento das normas estabelecidas neste Código de Conduta Anticorrupção é essencial, para que a Motorline Electrocelos, S.A. possa manter um ambiente de trabalho ético e responsável. A conformidade com a totalidade das normas internas da Empresa não é apenas uma obrigação legal e moral, mas também fundamental para a melhoria contínua da Motorline Electrocelos, S.A..

Desta forma, qualquer violação destes normativos será tratada com a máxima seriedade, podendo resultar na aplicação de sanções disciplinares, nomeadamente:

  1. Repreensão;
  2. Repreensão registada;
  3. Sanção pecuniária;
  4. Perda de dias de férias;
  5. Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
  6. Despedimento sem indemnização ou compensação.

Todas as alegações de violação do Código de Conduta Anticorrupção serão investigadas de forma justa e imparcial, tendo o colaborador visado direito de se defender e apresentar a sua versão dos factos.

Em adição, os colaboradores da Motorline Electrocelos, S.A., devem cumprir escrupulosamente a legislação em vigor em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas. O incumprimento de tais normas pode constituir crime, sujeito a sanções severas, incluindo penas de prisão, nos termos do Código Penal português e outra legislação aplicável.

A Motorline Electrocelos, S.A. está comprometida em seguir rigorosamente todas as normas legais aplicáveis e tomará todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral da lei. Nesse sentido, a Motorline Electrocelos, S.A. não protegerá qualquer colaborador que cometa atos passíveis de configurar um crime – pelo contrário, qualquer colaborador envolvido em atividades que se suspeitem relacionadas com a corrupção ou infrações conexas será denunciado às autoridades competentes e a Empresa colaborará plenamente com quaisquer investigações.

A par disso, a Motorline Electrocelos, S.A. dará competente seguimento a todas as denúncias que receba, nos termos da Política de Comunicação e Seguimento de Denúncias, independentemente de quem for a pessoa concretamente denunciada.

A Motorline Electrocelos, S.A. espera que todos os seus colaboradores se comprometam plenamente com os princípios, valores e deveres resultantes do presente Código de Conduta Anticorrupção, contribuindo para a excelência e sustentabilidade da Empresa.

VI. Acompanhamento e Monitorização do Código de Conduta Anticorrupção

Para garantir a eficácia do presente Código de Conduta Anticorrupção, promovendo um ambiente de trabalho íntegro e transparente, a Motorline Electrocelos, S.A. implementa um rigoroso processo de acompanhamento e monitorização contínua do mesmo.

Em conformidade com o RGPC, o CEO da Motorline Electrocelos, S.A. foi designado como Responsável pelo Cumprimento Normativo, podendo delegar no Grupo de Ética da Motorline Electrocelos, S.A. a monitorização, revisão e divulgação deste Código de Conduta Anticorrupção.

Assim, o CEO e o Grupo de Ética lideram os esforços de monitorização e garantem que as políticas anticorrupção são aplicadas de forma eficaz, assegurando, para o efeito, a elaboração, por cada infração, de um relatório do qual conste a identificação das regras violadas, da sanção aplicada e das medidas adotadas ou a adotar, no âmbito do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do RGPC.

Este Código de Conduta Anticorrupção deverá ser revisto a cada 3 anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que justifique a revisão dos elementos referidos no artigo 7.º n.º 1 do RGPC.

A Motorline Electrocelos, S.A. assegura a publicidade deste Código de Conduta Anticorrupção, garantindo que todos os colaboradores conhecem o mesmo e estão cientes das suas responsabilidades.

O presente Código de Conduta Anticorrupção está disponível para consulta no website da Motorline Electrocelos, S.A., entrando imediatamente em vigor.

19 de dezembro de 2024